Prezado(a) Contribuinte
Pelo presente instrumento, O (a) Senhor(a), na qualidade de contribuinte, fica notificado, nos termos da parte final do art. 137 do CTM (Lei Complementar Municipal 190/1993), em que a Divisão de Coletoria e Arrecadação, em suas atribuições, detectou divergências nos dados do Imóvel situado no lote: {lote}, quadra: {quadra}, loteamento/bairro: {bairro}, do Município de Rosana – SP.
Informamos que o imóvel acima citado encontra-se no Cadastro Imobiliário do município, com área edificada de: {area_cad}, no entanto, conforme detectado por sensoriamento remoto orbital, através de imagem de satélite de alta resolução, a mesma apresenta área de {area_img}, configurando divergência.
Em cumprimento aos princípios da administração pública, a Prefeitura Municipal de Rosana, solicita ao contribuinte notificado, entrar com contato com esta prefeitura, no prazo de quinze (15) dias, munido de documentação do imóvel e da edificação, para a respectiva REGULARIZAÇÃO.
ATENÇÃO!
Na falta de entrega de documentação, no caso de regularização, o município, nos termos do inciso IV
do art. 137 do CTM, promoverá o auto de infração, sem prejuízo, do lançamento de ofício nos termos detectado por
sensoriamento remoto orbital, indicado na notificação (art. 142 e 143 do CTM).
MUNICÍPIO DE ROSANA
ESTADO DE SÃO PAULO
CARTA DE NOTIFICAÇÃO
RECIBO DE ENTREGA